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Oferecemos um serviço completo e especializado para a declaração do Imposto de Renda. Com o dever de cumprir todas as obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda, garantindo precisão e conformidade em todas as etapas do processo.

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Como funciona nosso serviço de declaração
de imposto de renda 2024?

Analise prévia da documentação

Faremos uma analise minuciosa de toda sua documentação e checaremos se ha pendências ou erros em declaração passadas, a fim de evitar multas.

Cuidamos da parte burocratica

Nossa equipe cuidará de toda a parte burocrática e em cada evolução no processo, atualizaremos para que você fique ciente de tudo que acontece.

Checklist para evitar a malha fina

Nossos profissionais especializados entrara em contato para realizarmos um checklist em relação aos rendimentos e evitar erros na declaração do IRPF 2024.

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Suporte Especializados para realizar sua declaração

Nossos contadores possuem amplo conhecimento e experiência nas regulamentações e legislações fiscais do Imposto de Renda, garantindo um serviço de alta qualidade.

Perguntas Frequentes

Está com duvida? Fale conosco agora mesmo!

Algumas das duvidas frequente que recebemos. Confira as respostas para esclarecer suas dúvidas:

Você ainda está com dúvida?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

4 – Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

5 – Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

6 – Teve, em 31.12.2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

7 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2023;

8 – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;

3 – filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);

4 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

6 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

7 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);

8 – pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 9 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 10 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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